O Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça instituiu o E-notariado no qual os Cartórios de Notas poderão realizar os atos, por meio eletrônico, através de videoconferência, certificado digital entre outros mecanismos que garantirão praticidade e segurança às partes.
24
jun 2020
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O Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça instituiu o E-notariado no qual os Cartórios de Notas poderão realizar os atos, por meio eletrônico, através de videoconferência, certificado digital entre outros mecanismos que garantirão praticidade e segurança às partes.