24 nov 2020

Você sabia que sua “MÃE DO CORAÇÃO” pode ser incluída na sua certidão de nascimento sem a necessidade de ação judicial?

Uma linda história da vida real…

Mariana(*) e Álvaro(*) se conheceram quando este havia acabado de ser tornar viúvo. Álvaro era pai de três filhos pequenos e iniciava a missão de ser um pai solteiro.

Mariana e Álvaro começaram a namorar e, no decorrer do tempo, as três crianças se afeiçoaram profundamente à Mariana que, sem perceber, exercia o papel de Mãe para os pequenos.

Mariana só percebeu a importância do papel que exercia quando as três crianças chegaram juntas para ela e perguntaram: “Mari, podemos te chamar de Mãe?!” E Mariana, ano após ano, continuou exercendo a maternidade e ajudou as três lindas crianças a se tornarem três lindos rapazes (foto).

No decorrer da vida familiar, Mariana reiteradamente se deparava com inúmeras questões burocráticas (por não possuir o mesmo sobrenome das crianças). E as próprias crianças começaram a se sentir constrangidas por não possuir o sobrenome de Mariana (em eventos do colégio, por exemplo).

E foi aí que os Provimentos 63/2017 e 83/2019 do Conselho Nacional de Justiça ajudaram a transformar a realidade fática de Mariana em uma realidade documental, fazendo com que ela se tornasse além de “Mãe do coração”, a “Mãe no papel” dos meninos (em um procedimento totalmente realizado em cartório).

Obviamente, os Provimentos 63/2017 e 83/2019 preveem uma série de requisitos para o reconhecimento da filiação extrajudicial, sendo uma delas ter a pessoa mais de 12 anos. Mas para os casos não previstos nos Provimentos, o Judiciário também faz esse mesmo reconhecimento.

Assim, é possível estabelecer laços afetivos profundos e verdadeiros com pessoas diversas de seu pai ou de sua mãe biológicos, mas que exercem ou exerceram de forma brilhante esses papéis – devido à ausência dos pais biológicos ou em verdadeiro exercício complementar e fático dessas funções.

Então, se você tem um uma “Mãe do Coração” ou um “Pai do Coração” e deseja que ela(e) conste no seu registro de nascimento de forma a consolidar a linda relação afetiva existente entre vocês, saiba que isso hoje, felizmente, já é possível!

(*) Os nomes foram trocados para manter a privacidade das pessoas que, gentilmente, autorizaram a publicar suas histórias.

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