Os Alimentos Gravídicos tratam-se de valor referente ao auxílio com as despesas do período de gravidez pago pelo Suposto Pai à Mulher Gestante, fixado sem a necessidade de realização de exame de DNA, desde que exista comprovação suficiente sobre os indícios da paternidade, conforme previsão da Lei 11.804/08.
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jul 2020