A responsabilidade dos avós no pagamento de Pensão Alimentícia
Como é de conhecimento da maioria da população, os pais são os principais responsáveis pela subsistência de seus filhos. Tal subsistência engloba as necessidades básicas tais como moradia, educação, alimentação entre outros.
Porém, não é incomum ver genitores passarem por dificuldades financeiras ou mesmo se “esquivarem” de maneira estratégica e proposital de suas responsabilidades econômicas junto aos filhos, ficando estes desprovidos de suas necessidades básicas.
É exatamente nesses casos que surge a responsabilidade dos avós de maneira subsidiária e complementar!
Ou seja, os avós podem ser acionados judicialmente somente quando possuírem condições financeiras e os genitores estiverem impossibilitados de prover as necessidades básicas do filho, mas sempre de forma a não estimular a inércia ou acomodação dos pais, sempre primeiros responsáveis.
*** Cabe esclarecer que cada caso deve ser avaliado individualmente para um parecer assertivo sobre a viabilidade da medida judicial. Sendo assim, caso queira maiores informações sobre o assunto, entre em contato pelo telefone (21) 4109-8661 ou pelo e-mail contato@nicielenmarins.adv.br e marque uma consulta. Será um prazer poder orientá-lo!
Comente aqui