Minha mãe está muito idosa. Posso interditá-la?
É extremamente comum a pergunta sobre a possibilidade de interdição de alguém que está em idade avançada, pelo simples fato de a pessoa ser idosa.
Primeiramente, cabe esclarecer que a interdição ocorre por meio de um processo judicial que objetiva declarar a incapacidade de alguém, nomeando um responsável para administrar sua vida e seus bens.
Neste sentido, explica-se que a incapacidade pode ser verificada em diversas situações como, por exemplo, enfermidades que afetem as funções cognitivas (memória, orientação, atenção e linguagem), deficiência mental, dependência química, transtornos psiquiátricos entre outros, de modo que acarrete perigo para a subsistência, com capacidade de a pessoa produzir dano a si e ao seu patrimônio.
Por isso, é bom esclarecer que não se presume incapaz um indivíduo em idade avançada, uma vez que este pode estar plenamente lúcido e capaz de decidir sobre sua vida. Ou seja, o simples fato de ser idoso não torna ninguém incapaz.
Então, em quais situações pode-se requerer a interdição?
A interdição pode ser requerida sempre que alguém maior de idade, de maneira transitória ou permanente, não possuir condições de praticar os atos da vida civil ou administrar seus bens. Logo, o sujeito deve estar desprovido de maneira total ou parcial de suas faculdades mentais.
Porém, não basta a simples alegação de incapacidade. A parte requerente deve comprovar as alegações através de laudo médico.
Além disso, no curso da ação judicial, haverá uma entrevista entre o suposto incapaz e o juiz, bem como a produção de perícia para a devida verificação das alegações e amparo em parecer técnico.
Sendo assim, conclui-se que a interdição judicial deve ser utilizada apenas nos casos de real necessidade e sempre em benefício do incapaz, sob pena de configurar grave dano e causar tristeza àquele que tem o direito de exercer livremente os atos da sua vida civil.
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