23 ago 2018

Você sabia que seu pai ou sua mãe “do coração” podem ser incluídos na sua certidão de nascimento sem a necessidade de ação judicial?

Quem de nós nunca se emocionou ao ver uma noiva entrar na igreja com “dois pais” – o pai biológico e o pai “do coração” – ou até mesmo apenas com o pai “do coração”?!

Sim. Essa é uma realidade de afeto que sempre existiu, mas que há pouco tempo foi transformada em possibilidade de ser formalizada sem a necessidade de ação judicial.

Um dos motivos é que o conceito formal de família vem sendo alterado constantemente, uma vez que a sociedade também em muito se alterou. Atualmente, os casamentos são mais curtos, as pessoas estabelecem não apenas uma, mas algumas parcerias amorosas ao longo da vida e, portanto, os filhos de uma família não são, necessariamente, do mesmo pai e da mesma mãe.

Nesse sentido, é possível estabelecer laços afetivos profundos e verdadeiros com pessoas diversas de seu pai ou de sua mãe biológicos, pois terceiros podem exercer de forma brilhante esses papéis – devido à ausência dos pais biológicos ou em verdadeira complementação a essas funções.

Ou seja, é possível – e muitas vezes comum – uma pessoa ter em seu registro de nascimento o pai e/ou a mãe biológicos e, simplesmente, reconhecer em outras pessoas esses papéis.

Tanto é assim que o Judiciário já reconheceu a possibilidade de existir mais de um pai ou mais de uma mãe para uma mesma pessoa e, nessa linha, hoje também já possível este tipo de reconhecimento de paternidade ou maternidade em cartório com respaldo no Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça.

Então, se você tem um pai ou uma mãe “do coração” e deseja que ele(a) conste no seu registro de nascimento de forma a consolidar a linda relação afetiva existente entre vocês, saiba que isso hoje, felizmente, já é possível!

*** Caso queira maiores informações sobre o assunto, entre em contato pelo telefone (21) 4109-8661 ou pelo e-mail contato@nicielenmarins.adv.br e marque uma consulta. Será um prazer poder orientá-lo!

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